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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

TEM GENTE QUE NÃO SABE....

Que doença grave permite isenção de Imposto de Renda a aposentado.
O dispositivo que veio isentar o contribuinte do pagamento do Imposto de Renda encontra-se na Lei 7.713/88, onde em seu Artº 6º diz:

Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Assim, são dois os requisitos necessários para pleitear a isenção:
ser portador de moléstia grave e ser também aposentado.

Ressalta-se também que só são isentos de imposto de renda os rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão.

Os demais rendimentos, tais como os decorrentes de trabalho assalariado, de aluguel e de investimento financeiro, continuam a ser tributados pelo Imposto de Renda. Por fim destaco ainda que a isenção só poderá ser pleiteada se a doença for reconhecida por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 




1 comentário:

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