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terça-feira, 31 de julho de 2012


Supersimples completa cinco anos e atinge 6,5 milhões de adesões

A presidenta Dilma Rousseff disse no dia (30) que o sistema simplificado de tributação conhecido como Supersimples, ao completar cinco anos, atingiu a marca de 6,5 milhões de adesões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais.
No programa semanal Café com a Presidenta, ela lembrou que a adesão ao Supersimples permite acesso a um regime tributário diferenciado, simplificado e com impostos reduzidos. Segundo Dilma, apenas as micro e pequenas empresas que aderiram ao sistema são responsáveis por um em cada quatro empregos com carteira assinada no Brasil.
“Como o próprio nome já diz, o Supersimples simplifica a burocracia e diminui a carga de impostos, reduzindo custos e facilitando a formalização. Isso é importante porque essas empresas são grandes geradoras de oportunidades de trabalho, renda e riqueza em todo o país”, destacou.
De acordo com a presidenta, o número de microempreendedores individuais também vem crescendo e passou de 1 milhão no ano passado para 2,2 milhões em 2012. Dilma ressaltou que profissionais como cabeleireiros, doceiros e mecânicos podem se cadastrar por meio do site www.portaldoempreendedor.gov.br. Em seguida, o trabalhador emite um carnê para pagar a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que representa 5% do salário.
“É preciso pagar essa contribuição todos os meses para que eles tenham os seus direitos assegurados – direitos como a licença maternidade, a aposentadoria por idade e o auxílio doença. E, é claro, o direito de emitir nota fiscal, de ter acesso ao crédito mais barato e de ter seu negócio totalmente legalizado”, destacou Dilma.

domingo, 29 de julho de 2012


SPED Fiscal. Saiba o que fazer

O Governo do Estado de São Paulo estipulou novas datas para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com isso, o número de empresas com datas definidas para se ajustarem a esta nova sistemática saltará exponencialmente. Atualmente, em todo Estado apenas 20.306 estabelecimentos são obrigadas a enviar o EFD. Com o novo cronograma, o número saltará para 270.656 estabelecimentos. quantos critérios e quais ficam fora.
A obrigatoriedade será implantada por etapas. A primeira está programada para outubro de 2012 e contemplará 40.998 contribuintes. A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes deverão iniciar entrega da EFD nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014. 
De modo geral a EFD consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
O sistema tem como premissas a padronização para todo Brasil dos processos de prestação de informações pelos contribuintes aos fiscos e de emissão de documentos fiscais. Com isso, os fiscos terão maior controle sobre toda operação econômica e financeira de uma empresa. Pode parecer primeiramente apenas mais uma obrigação, mas é um grande passo que possibilitará a redução drástica de obrigações assessórias, facilitando tanto a escrituração e manutenção das informações pelo contribuinte, e melhorando o controle exercido pelos entes envolvidos.
A grande mudança para empresas com este sistema foi o formato que são calculados os tributos, que neste sistema passa a ser por item de produtos da empresa e não mais sobre o faturamento total. Sendo necessário que se detalhe o ICMS na compra e na venda. Com isso, a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal terão como observar toda a movimentação do estoque da empresa, com informações que permitem construir o saldo de inventario e confrontar declarados anualmente.
Caberão as empresas paulistas atualizarem softwares para permitir que esta obrigação seja cumprida, passando as informações também para o contador. Outro alerta importante é que devido a complexidade e volume de informações é impossível, ou inviável, elaborar o SPED de forma manual.
Dica importante é que tome cuidado com a codificação dos produtos comercializados pela empresa. Estabelecendo um cadastro cujo código de saída respeite o mesmo de entrada. Isso é importante pois os códigos indexam o controle de estoque no sistema. O SPED é visto como evolução natural do SINTEGRA, livros de entrada e saída, apuração de ICMS e IPI, mas ainda restarão outras obrigações acessórias para serem entregues, como é o caso da GIA mensal.

Veja algumas vantagens do SPED

  • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

sábado, 28 de julho de 2012


Empregados devem ter acesso aos valores de suas contribuições previdenciárias

As empresas de todo o Brasil estão obrigadas, a partir desta de 25/07/2012, a comunicar seus empregados sobre os valores recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o total de suas remunerações.
Os empregadores devem prestar contas da contribuição previdenciária mensalmente, por intermédio de documento a ser definido em regulamento. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de 25/07/2012, por meio da Lei nº 12.692/2012, que altera os artigos 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
É importante salientar que a empresa é obrigada também a lançar, todos os meses, em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa, bem como os totais recolhidos.