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terça-feira, 23 de julho de 2013

Multas por falta de imposto na nota fiscal devem começar só daqui a um ano
As empresas brasileiras terão um ano para se adaptar à lei federal que prevê que elas informem, na nota fiscal, os impostos pagos pelo consumidor. A Lei 12.741/2012 entrou em vigor no dia 10 de junho de 2013, mas, no primeiro ano, quem descumprir as regras não será multado, apenas orientado pelos Procon.

Multas poderão chegar a R$ 6 milhões
O objetivo da Lei 12.741/2012 é permitir que o consumidor saiba quanto está pagando de impostos e qual o custo efetivo da mercadoria ou serviço adquirido.
As empresas que não cumprirem a regra estarão sujeitas a multas de até R$ 6 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
As notas devem trazer informações sobre sete impostos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

sábado, 11 de maio de 2013

7 mitos sobre trabalhar em casa. 
Um levantamento divulgado pela Car Insurance, organização norte-americana de seguradoras, avalia que a qualidade de vida de funcionários que trabalham de casa é normalmente maior. O estudo apontou muitos benefícios para a saúde dos trabalhadores e para o meio ambiente. Mesmo com esta constatação, muitos empregadores continuam acreditando em certos mitos sobre o famoso home office.
Se você deseja flexibilizar os seus horários de trabalho e ter mais qualidade de vida, confira alguns mitos sobre trabalhar em casa:
1. Profissionais perdem muito tempo com internet, mensagens de texto e redes sociais. O fato de passar horas na internet ou nas redes sociais não significa falta de produtividade. De acordo com a pesquisa da Universidade Nacional de Singapura, os profissionais que navegam na internet durante o horário de trabalho têm um melhor desempenho e são mais produtivos. Ao contrário do que muitos chefes acreditam as pessoas também gastam tempo com essas coisas no escritório.
2. Os funcionários podem ser desonestos fora do escritório. Os profissionais podem ser desonestos em qualquer lugar. Você pode prender uma pessoa dentro de um escritório durante todo o expediente e, mesmo assim, ela pode não cumprir as suas funções. Lembre-se: não é o ambiente que faz a pessoa serem desonestas, mas as suas atitudes.
3. Empregados que trabalham em casa são mais difíceis de serem encontrados. Com as novas opções de tecnologia no mercado, isso não é verdade. Você pode muito bem trabalhar em casa e conversar com o seu chefe via smartphones, tablets e laptops. Assim como no escritório, os funcionários ficam disponíveis em todos os momentos.
4. Os funcionários não conseguem se comunicar com outras pessoas na empresa. Mais uma vez, as tecnologias de comunicação estão disponíveis para essa finalidade. Para manter todos os funcionários conectados, você pode usar um telefone, mídias sociais, Skype, Google Hangouts ou qualquer tecnologia para reunião virtual.
5. Os funcionários não podem participar de brainstorms. Esqueça esse conceito de que as melhores decisões ou ideias vêm da cafeteria. Um brainstorming pode acontecer em qualquer lugar. Na verdade, os melhores ambientes para ser realizar esse tipo de reunião são fora do ambiente de trabalho.
6. Os profissionais trabalham menos horas. Os funcionários que trabalham em casa não têm o seu tempo controlado, na realidade, eles acabam trabalhando mais horas que os outros.
7. Trabalhar em casa é como um período de férias. Trabalhar em casa não é um período de férias. E muitas vezes, isso pode ser até mais estressante. Trabalhar em casa tem os seus benefícios, mas você também encontra muitas distrações que não estão presentes no seu ambiente de trabalho. E isso pode atrapalhar muito o seu rendimento.

sábado, 12 de janeiro de 2013

NOVA TABELA DO INSS E SALÁRIO-FAMÍLIA PARA 2013
A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 10-1-2013, publicada no Diário Oficial de 11-1-2013, reajustou para 6,20% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013 (DO-U de 9-1-2013), que havia fixado o reajuste em 6,15%.
Assim, a nova Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)          ALÍQUOTA DO INSS (%)
até 1.247,70                                                      8,00
de 1.247,71 até 2.079,50                                     9,00
de 2.079,51 até 4.159,00                                   11,00
A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)                           VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 646,55                                            33,16
Superior a 646,55 e igual ou inferior a 971,78            23,36