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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

CUIDADO PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

A culpa de cair na malha fina é na maioria das vezes do próprio contribuinte. A Receita Federal do Brasil é uma das mais informatizadas do mundo, portanto, preparada para fazer cruzamentos de declarações. Por isso as estatísticas mostram que das declarações que caíram em malha fina 40% ficaram retidas porque o titular omitiu renda recebida e 35% porque o valor declarado divergiu do informado pela fonte pagadora.
Abaixo, uma lista com os problemas mais comuns em declarações retidas:
Não informar rendimento recebido, como um aluguel, ou informar valor diferente do recebido.
Informar despesas médicas inexistentes.
Indicar dependentes que apresentam declaração em separado.
Deduzir despesa médica com cirurgia plástica de finalidade estética.
Não informar operações em bolsa de valores. A Receita sabe que o contribuinte negociou ações, porque as corretoras recolhem na fonte um imposto mínimo sobre o lucro dos clientes nessas operações.
Omitir pensão alimentícia recebida pelo titular ou dependente e sonegar Carnê-leão sobre o valor. A omissão é pega porque o contribuinte que paga abate esse valor integralmente na sua declaração.
Apresentar sinais exteriores de riqueza inconsistentes, como imóveis e aplicações incompatíveis com a renda.
Apresentar rendimentos incompatíveis com movimentação financeira. O governo sabe quem movimenta mais de R$ 5 mil por semestre, por meio da Dimof, declaração elaborada pelas instituições financeiras.
Apresentar rendimentos incompatíveis com movimentação em cartão de crédito. As administradoras entregam ao governo todos os meses a Decred, uma declaração que lista clientes com despesas acima de R$ 5 mil por mês, por bandeira.
Informar doações inexistentes em dinheiro, com o propósito de promover acerto na declaração de terceiros. A Receita pode pedir comprovantes da transação, como extrato bancário.
Informar venda de imóvel por valor diferente do declarado no cartório, para evitar ou reduzir imposto sobre o ganho de capital. Os cartórios são obrigados a enviar a DOI ao governo, com dados de todos os negócios. Além disso, a declaração do comprador, se trouxer o valor correto, pode expor a sonegação.
Omitir ou alterar valores de aluguel administrado por imobiliária e de transações imobiliárias. As imobiliárias estão obrigadas a enviar ao governo a Dimob, declaração onde listam dados dessas atividades, com valores e nome e CPF de clientes.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

INSS - COMO PEDIR DE VOLTA O IMPOSTO DE RENDA DE ATRASADOS?

Os segurados do INSS que ganharam atrasados no posto ou na Justiça até 2009 pagaram mais Imposto de Renda sobre a grana recebida e podem pedir esse dinheiro de volta. Isso porque, nesses casos, o imposto foi calculado sobre o valor recebido de uma só vez mas que deveria ter sido pago mês a mês, o que aumentou a mordida do IR.
A Receita Federal promete publicar a regra para a devolução desses valores desde maio de 2009. Como o prazo para fazer o pedido é de cinco anos a partir do pagamento, o segurado deve correr para pedir na Justiça a devolução e garantir o seu direito. Para quem tem até R$ 32.400 a receber, o Juizado Especial Federal é a melhor opção. Não é preciso ter advogado.
Quem teve esse desconto em janeiro de 2006 e ficou aguardando a regra da Receita, por exemplo, já perdeu o direito de pedir a correção. Ou seja, mesmo que o órgão solte a regra no futuro, esse contribuinte não será beneficiado.