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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Declaração do Simples vai terminar em março de 2012

A Receita não vai mais exigir a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn) a partir de 2013. A desobrigação faz parte do programa de simplificação de obrigações tributárias.
Cerca de 3,8 milhões de empresas estarão dispensadas, a partir de 2013, de entregar à Receita a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), pois, segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, essas declarações não serão mais necessárias, pois o governo já possui as informações.
A Receita tem acesso ao recolhimento mensal das pequenas e médias empresas do Simples, por meio do Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional.
No entanto ainda será necessário entregar a última declaração, a de março de 2012. 

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

AVISO PRÉVIO MAIOR

A nova lei que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias,  foi sancionada no mês passado pela presidente Dilma Rousseff.
Pela nova lei o aviso prévio que hoje é de 30 dias, será acrescido em mais 3 dias para cada ano trabalhado na mesma empresa. Assim, para ter direito aos 90 dias, o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa. A lei que ampliou o aviso prévio passou a valer desde o dia 13 do mês passado.


segunda-feira, 14 de novembro de 2011

ONDE TUDO COMEÇOU

EIC Artur de Paiva. Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva. De tantas e tão boas recordações. Foi nesta Escola que estudei em Sá da bandeira, Angola. Já se passaram cerca de 40 anos. Foi aqui que me nasceu o gosto pela Contabilidade.

Depois vim para o Brasil, onde dei sequência aos estudos feitos nesta escola. Aqui, completei o Técnico em Contabilidade e a FACULDADE de Ciências Contábeis na FECAP - FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO na Avenida da Liberdade em São Paulo, Brasil. Formei-me em 1990. Quero, com esta publicação homenagear a todos os colegas e Professores que passaram por esta escola que foi o berço da minha carreira e de muitos outros na área contábil, agradecendo a eles e a Deus por ter chegado onde estou. Sou Contabilista com escritório em São Paulo, na Rua Miguel Teles Junior, 554, bairro do Cambuci.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

SEGURO-DESEMPREGO

O governo federal criou novas regras para pagamento do seguro-desemprego.
No Estado de São Paulo, o trabalhador, na hora em que for pedir o benefício, receberá até três cartas de recomendação de emprego. Se faltar às entrevistas ou recusar a vaga, sem justificativa, terá o seguro suspenso.
A nova regra começou a ser aplicada em setembro do ano passado na Paraíba e chegará em todo o país até o final deste ano, segundo o Ministério do Trabalho.
Hoje, não há a exigência de se fazer uma entrevista de emprego nem curso de qualificação para receber o seguro.
O tempo de liberação do benefício continuará sendo de 30 dias após a solicitação. Durante o recebimento do seguro, o trabalhador também poderá ser chamado para entrevistas de emprego.

sábado, 8 de outubro de 2011

Parcelamento de dívida salva 500 mil empresas

As empresas tributadas pelo Simples podem a partir deste ano parcelar dívidas fiscais em até 60 meses. O parcelamento é válido a tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional.

“O parcelamento deve beneficiar mais de meio milhão de empresas que estão em débito fiscal”,

Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. A medida faz parte do projeto que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovado na noite da última quarta-feira pelo Senado e deve agora ser sançionada pela presidente Dilma Rousseff.

O projeto amplia a partir de 1º de janeiro de 2012 em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do empreendedor individual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

TEM GENTE QUE NÃO SABE....

Que doença grave permite isenção de Imposto de Renda a aposentado.
O dispositivo que veio isentar o contribuinte do pagamento do Imposto de Renda encontra-se na Lei 7.713/88, onde em seu Artº 6º diz:

Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Assim, são dois os requisitos necessários para pleitear a isenção:
ser portador de moléstia grave e ser também aposentado.

Ressalta-se também que só são isentos de imposto de renda os rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão.

Os demais rendimentos, tais como os decorrentes de trabalho assalariado, de aluguel e de investimento financeiro, continuam a ser tributados pelo Imposto de Renda. Por fim destaco ainda que a isenção só poderá ser pleiteada se a doença for reconhecida por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 




domingo, 21 de agosto de 2011

NOVO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE CHEQUES


O prazo para compensação de cheques passou a ser de dois dias úteis para valores inferiores a R$ 299,99 e, para cheques acima de R$ 300, de um dia útil. A medida começou a valer dia 19/07/2011, segundo informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 
Os novos prazos serão válidos em todo o país

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

IMPOSTO DE RENDA NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

O IMPOSTO É DE 15% SOBRE O GANHO DE CAPITAL. GANHO DE CAPITAL É A DIFERENÇA ENTRE O PREÇO DE VENDA E O VALOR DE AQUISIÇÃO DECLARADO NO IMPOSTO DE RENDA.
ESTÃO ISENTOS OS SEGUINTES CASOS:
1 - Valor cujo preço unitário seja igual ou inferior a R$35.000,00 (trinta ecinco mil reais)
2 - Ser o ÚNICO IMÓVEL e cujo  valor seja inferior a R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais )
3 -  Não tenha sido realizada nenhuma alienação nos últimos 5 ANOS.

VENDER PARA ADQUIRIR OUTRO IMÓVEL
Isenta a pessoa física do ganho auferido na venda de imóvel residencial, desde que no prazo de até 180 dias, contados a  partir da data da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais. Em caso de venda de mais de um imóvel, o prazo contará a partir da data da primeira celebração contratada. Haverá tributação sobre a parte não aplicada na aquisição de outro imóvel residencial. O não cumprimento das condições, implicará na exigência do Imposto com base no ganho de capital, acrescido de:
1 - juros de mora calculados a partir do mês subseqüente ao do recebimento do valor ou da parcela do imóvel vendido;
2 - juros de mora ou de oficio, calculada a partir do segundo mês ao do recebimento do valor ou parcela de valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 dias após o prazo.

NO SITE DA RECEITA FEDERAL (www.receita.fazenda.gov.br) TEM UM PROGRAMA PARA FAZER O CÁLCULO DO GANHO DE CAPITAL (PROGRAMA GANHOS DE CAPITAL 2011)


quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Atenção trabalhador - Abono salarial começa a ser pago em agosto

Quem trabalhou pelo menos 30 dias em 2010 e recebeu, em média, até dois salários mínimos poderá sacar o abono salarial em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil a partir de 11 de agosto. 

Oportunamente divulgarei aqui o Cronograma de pagamento que obedece a data de aniversário dos trabalhadores.

Têm direito ao benefício os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (Pasep) há cinco anos e ter os dados informados corretamente pelos Empregadores na RAIS 2010 (Relação Anual de Informações Sociais).

 O valor do abono é de um salário mínimo (R$ 545) e os trabalhadores terão até o dia 26 de junho de 2012 para fazer o saque.

sábado, 30 de julho de 2011

Consumidor não é obrigado a pagar taxa de serviço em hotéis.

Embora seja uma prática comum, até mesmo aguardada pelo cliente, a cobrança da taxa de serviço em bares e restaurantes é facultativa, mas em outros estabelecimentos comerciais, como hotéis, pousadas e locadoras de carros, a cobrança pode ser considerada abusiva.


Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), outros estabelecimentos comerciais, que não sejam bares e restaurantes, chegam a cobrar a taxa de 10% sobre os serviços prestados, porém, a prática é abusiva, já que deveria estar incluída na diária, no caso de hotéis e pousadas. E, nesses casos, o consumidor  não tem a opção de não pagar.

Hotéis
O Idec aconselha ao consumidor que, se deparar com a cobrança indevida dos 10%, tente resolver o problema amigavelmente, solicitando por escrito que a taxa não seja cobrada. Se a questão não for resolvida, deve registrar reclamação no Procon e, em último caso, ingressar com ação em um Juizado Especial Cível.

Self-service
Alguns restaurantes da modalidade self-service também cobram a taxa de 10%, mas não deveriam. Conforme o Idec, nesses estabelecimentos, a prática não se justifica, pois é o próprio cliente que se serve. Se a justificativa for que o garçom leva a bebida até a mesa, vale lembrar que o pagamento da taxa é facultativo. 

domingo, 24 de julho de 2011

EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, na segunda-feira, o projeto de lei nº 4.605, de 2009, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. O objetivo da nova legislação - Lei nº 12.441 - é criar uma empresa na qual uma única pessoa possa deter a totalidade do capital social, mantendo, contudo, sua responsabilidade limitada ao valor do capital social.
O projeto é de autoria do deputado federal Marcos Montes (DEM-MG) e a justificativa apresentada para a aprovação é a de que a responsabilidade ilimitada do empresário dificulta o desempenho eficiente da atividade econômica.
Além da segregação do patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada do patrimônio pessoal do empresário, esse novo tipo societário acaba com a necessidade da busca de sócios pelos empresários para a mera constituição de sociedade limitada, tipo societário que, até então, era normalmente utilizado para que houvesse responsabilidade limitada.
Já existia forma societária semelhante à empresa individual de responsabilidade limitada, que é o empresário individual, mas na qual a lei não permite a segregação do patrimônio do empresário individual de seu patrimônio pessoal, o que, por si só, já é um desincentivo ao seu uso.
Nessa modalidade, não há a distinção entre patrimônio pessoal e empresarial. Ambos se confundem, respondendo em conjunto pelas obrigações contraídas no exercício empresarial, seja ou não no interesse pessoal do empresário individual. Com a nova lei, essa confusão patrimonial deixará de existir, visto que um dos pilares da nova legislação é justamente a divisão entre patrimônio pessoal e empresarial.
Dessa forma, a nova legislação acaba com a obrigatoriedade da pluralidade de sócios para que haja a responsabilidade limitada ao valor das quotas sociais, como acontece atualmente nas sociedades limitadas.
A nova legislação acaba com a figura do "laranja", ou seja, aquela pessoa que tem participação ínfima no capital social, simplesmente para cumprimento das exigências legais necessárias à limitação da responsabilidade dos sócios à sua participação societária.
No entanto, cumpre observar que a empresa individual de responsabilidade limitada também estará sujeita à desconsideração da personalidade jurídica, para que possa vir o patrimônio do empresário a ser atingido nas hipóteses que a lei permite. Vale dizer que o instituto da personalidade jurídica vem sendo muitas vezes usado de forma arbitrária, expondo o patrimônio pessoal dos empresários de forma intempestiva e inadequada, já no ambiente legislativo atual, o que levou, inclusive, à criação do projeto de lei nº 3401, de 2008, que visa estabelecer critérios mais objetivos para sua aplicação.
Existem certos requisitos para constituição da empresa individual de responsabilidade limitada. O empresário que esteja disposto a constituí-la deverá incluir a expressão "Eireli" após a firma ou a denominação social da empresa. Além disso, a empresa deverá contar com um capital social igual ou superior ao valor de 100 salários mínimos vigentes ao tempo de sua constituição. Por fim, o empresário poderá participar de apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada.
Pairam dúvidas quanto aos fundamentos que levaram o legislador a incluir tais restrições na nova legislação. A limitação do capital social a valor igual ou superior a 100 salários mínimos se fundamentaria pelo fato de que uma empresa com capital inferior encontraria dificuldades em tomar crédito no mercado. Contudo, se o interesse do legislador é diminuir a informalidade que hoje toma conta de diversos setores da economia, seria mais eficiente que o governo criasse mecanismos que tornassem possível à empresa individual de responsabilidade limitada ter acesso a crédito, mesmo em um cenário no qual o seu capital social pudesse ser inferior a 100 salários mínimos.
Da mesma forma, a limitação à participação do empresário a apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada poderia ser mais bem explorada, já que, não raro, empresários possuem mais de um negócio. Da forma como a nova legislação foi aprovada, tais empresários estão fadados a constituir apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada, deixando seus demais negócios no mesmo nível de informalidade em que se encontram atualmente.
Além disso, a possibilidade da criação de mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada por empresário provavelmente eliminaria a necessidade de constituição de sociedades limitadas, caso o empresário queira segregar, com relação a todas as suas atividades comerciais, o seu patrimônio pessoal do patrimônio afeto aos seus negócios.
Apesar das questões pontuais que ainda geram dúvidas com relação à nova legislação, o novo modelo é oportuno e poderá ter muitos adeptos, com destaque, principalmente, àqueles empresários que atuam de forma informal e sem a proteção conferida pela separação patrimonial e àqueles empresários que participam de sociedades limitadas pela mera obrigação legal da pluralidade de sócios para que haja segregação patrimonial.

domingo, 17 de julho de 2011

Previdência vai pagar revisão do teto de aposentados e pensionistas

Serão reajustados 117.135 benefícios ativos.

A Previdência Social vai pagar, a partir de agosto, a revisão pelo teto definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A revisão vale para os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e que tenham sido limitados ao teto na data do primeiro reajuste. O anúncio foi feito nesta terça-feira (12/7) em entrevista coletiva concedida pelo ministro Garibaldi Alves Filho.

O benefício do mês de agosto, pago até o quinto dia útil de setembro, já será acrescido com o reajuste. Na quarta-feira (13/7), haverá uma reunião entre os ministérios da Previdência, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União para definir como serão quitados os atrasados dos últimos cinco anos.

Serão reajustados 117.135 benefícios ativos. O impacto mensal na folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será de R$ 28 milhões. A revisão se refere apenas aos benefícios que foram limitados ao teto no primeiro reajuste, conforme estabelece o § 3º do artigo 21 da Lei 8.880 de 1994. Segundo decisão do STF, a limitação deveria ocorrer apenas após o primeiro reajuste.

O pagamento dos valores retroativos - que implicará em um desembolso de R$ 1,693 bilhão - atingirá 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados a serem pagos é de R$ 11.586,00. O ministro Garibaldi Filho também anunciou que ele e o ministro Guido Mantega, da Fazenda, já assinaram o decreto que antecipa para agosto o pagamento da metade do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS.

domingo, 10 de julho de 2011

CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA DE MEI BAIXA DE 11% PARA 5% SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO

O Plenário aprovou  a Medida Provisória 529/11, que reduz de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo a alíquota de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social, com o objetivo de incentivar a ampliação do trabalho formal. O texto, aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado André Figueiredo (PDT-CE), será analisado ainda pelo Senado.
De acordo com a Lei Complementar 128/08, pode pedir enquadramento como microempreendedor individual o empresário com receita bruta anual de até R$ 36 mil e sem participação em outra empresa como sócio ou titular.
A meta do governo para 2011 com a edição da MP, segundo o Ministério da Previdência Social, é alcançar 1,5 milhão de empreendedores. Até 8 de abril deste ano, o programa, lançado há dois anos, havia registrado 1.060.182 inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço. Editada em 7 de abril, a MP passou a produzir efeito em 1º de maio, e o número de inscritos chegou agora a 1.280.862.

O MEI contribui hoje para a Previdência Social com 11% (aproximadamente R$ 60 mensais) sobre o valor do salário mínimo. Os 5% correspondem a cerca de R$ 27. A esse valor soma-se R$ 1 se for devido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 se for devido o Imposto sobre Serviços (ISS), conforme o tipo de atividade.
Entretanto, para aposentar-se com essa sistemática, o microempresário abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, ele poderá se aposentar apenas por idade com o benefício de um mínimo.
Donas de casa
O relator estendeu o benefício de pagar apenas 5% à Previdência para as donas de casa de famílias de baixa renda que contribuam como seguradas facultativas. Será considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos (R$ 1.090 em valores de hoje).
Caso a pessoa pretenda usar seus recolhimentos para aposentar-se por tempo de contribuição, ela deverá complementar os recolhimentos até atingir 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Esse índice é o usado para o caso geral de segurados individuais. Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011, e de 15% para os meses posteriores.
Para evitar fraudes, Figueiredo incluiu dispositivo proibindo a contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos, pois a contribuição patronal é de 12% sobre o salário pago nesse tipo de relação trabalhista, bem maior que os 5% previstos pela MP.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

O QUE TODOS PRECISAM SABER SOBRE TRIBUTOS



A definição legal de tributos está no Código Tributário Nacional, que diz que toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir significa um tributo. Para nós contribuintes é bem mais simples. Tributo é aquela obrigação que tem de se cumprir junto ao governo e que é desembolsado sempre que há consumo de um bem, um serviço e até na hora do recebimento do contracheque. Para as empresas não é diferente.
 
A primeira pergunta que todo empresário faz é: quanto de imposto tenho que pagar? E quase nunca por que pagar e quais suas formas de quitação.
 
Da mesma forma que uma família ou uma empresa precisa se manter, a Nação precisa de fontes de renda para cumprir suas obrigações junto à população. E são os tributos que desempenham esse papel, dividindo-se em impostos, taxas e contribuições – não querendo se estender demais, pois no Brasil os tecnocratas possuem expertise incrível para criar tributos.
 
Pois bem, antes de iniciar qualquer empreendimento é necessário um plano de negócio para conhecer bem a rubrica da carga tributária. Como é de conhecimento de todos, os tributos, no Brasil, já atingiram 35% do PIB.
 
Vejamos, resumidamente, quais os principais tributos que existem no Brasil, qual a sua finalidade e quem está sujeito aos mesmos:
 
1 – ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): é cobrado nas prestações de serviços em geral, como consertos, manutenções, assessorias e consultorias. Devido e cobrado pelas prefeituras de municípios de cada Estado, o imposto tem alíquotas que variam de 2% até 5%.
 
2 – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações): é cobrado na circulação de mercadorias, ou seja, vendas de bens desde o pequeno varejo até as grandes indústrias. Devido e cobrado pelos Estados, suas alíquotas variam de 7% até 25%, dependendo da operação ser dentro do território estadual ou não.
 
3 – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): cobrado na transformação de produtos e bens dando origem a outros produtos, sendo devido e cobrado pela União. De acordo com o tipo de bem industrializado, sua alíquota varia muito, pois o critério legal é sua essencialidade: quanto mais supérfluo, mais alta é a carga tributária.
 
4 – Simples Nacional: tributação simplificada em que as empresas com receita bruta anual até R$ 2.400.000 por ano podem ser enquadradas. Nesse tipo de recolhimento todos os impostos a que a empresa estaria sujeita normalmente (ISSQN, ICMS, IPI, COFINS, PIS, IRPJ e CSLL) são distribuídos em médias e agrupados em alíquota única. Para obtenção dessa alíquota soma-se a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e, de acordo com a faixa de inclusão, obtém-se a taxação. Varia de 4% até 18,5% e é devido e recolhido para a União, que fica responsável pela sua distribuição aos entes tributantes.
 
5 – Cofins e PIS: são contribuições sociais pagas pelas empresas. Na prática, como não são contribuições voluntárias, são impostos. O PIS (Programa de Integração Social), de acordo com seu enquadramento – cumulativo ou não cumulativo –, pode ter alíquota de 0,65% ou 1,65%. A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pode ser taxada em 3% ou 7,6%. Incide sobre o faturamento sendo devido e recolhido para a União.
 

segunda-feira, 20 de junho de 2011

DIPJ 2011/2010 - NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA

Termina no dia 30 de junho de 2011, às 23h59min59s, o prazo para que todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil entreguem a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ) 2011, ano-calendário 2010. A entrega do documento pode ser feita tanto com a certificação digital e-CPF quanto a e-CNPJ.
Não deixe para a última hora para evitar imprevistos Esteja atento às pesadas multas do Fisco, é bom ficar atento ao cruzamento eletrônico de dados constantes em outras declarações,"tais como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), entre outras".
Quem apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões de dados, pagará uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. Por isso é imprescindível que os contabilistas redobrem a atenção na hora do envio da declaração, uma vez que as inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos contribuintes, como questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos (CND).
A multa, para quem não enviar o documento até o dia 30 de junho é de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Por isso, é importante estar sempre em dia com as mudanças da legislação tributária. A declaração é a mais importante da pessoa jurídica e é considerada como ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelo Fisco. 
São obrigadas a entregar a DIPJ 2011 todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Devem prestar contas com o Fisco ainda as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e as optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

domingo, 5 de junho de 2011

CARTÃO CPF EM FORMATO PLÁSTICO JÁ ERA

A partir do dia 06 de junho, a Receita Federal do Brasil (RFB) deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico.
Desta maneira, órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não poderão mais solicitar a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF. 
A comprovação será feita através da apresentação dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);  
- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.

terça-feira, 31 de maio de 2011

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O prazo para os empreendedores individuais  entregarem a declaração de rendimentos referente a 2010, termina hoje, 31 de maio. Os empreendedores são obrigados a entregar a declaração de rendimentos. Quem não entregar no prazo, que termina hoje, 31 de maio, paga multa de 2% sobre o valor declarado, com valor mínimo de R$ 50. 
“O empreendedor que não entregar fica em situação irregular, não podendo contar com os benefícios da lei, como emitir nota fiscal, por exemplo”.
Os empreendedores individuais estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas.
O empresário deve fazer a declaração na página da Receita na internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Os empreendedores podem ainda procurar um escritório de contabilidade cadastrado pela Receita Federal e que oferece o auxílio gratuitamente. A lista completa dos escritórios por unidade da federação pode ser encontrada na página da Fenacon na rede (http://www.fenacon.org.br/empreendedor-individual.php?empreendedor=true).
Empreendedor individual é o mecanismo jurídico criado pela Lei Complementar 128/08, que permite a formalização de trabalhadores por conta própria. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior e que sejam optantes do Simples Nacional.

domingo, 22 de maio de 2011

ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA

Quem for abrir uma empresa individual ou sociedade com pedido de enquadramento como ME no requerimento de empresário (empresa individual) ou contrato social (sociedade) não poderá adotar a expressão ME após a denominação (razão social). Após a abertura da empresa com enquadramento como Microempresa, aí sim, em qualquer ato de alteração deverá ser adotada a expressão ME após a denominação (razão social). Resumindo, na abertura da empresa não colocar a expressão ME após a denominação (razão social), porque a empresa ainda está solicitando o enquadramento como Micro empresa. Após a abertura da empresa em qualquer ato de alteração colocar a expressão ME após a denominação (razão social), porque aqui a empresa já foi aberta e enquadrada como Microempresa.

domingo, 15 de maio de 2011

Aposentadoria de portador de deficiência pode ficar isenta de IR

Voçê sabia que atualmente a legislação já isenta do imposto de renda as aposentadorias de portadores de doenças graves, como câncer e mal de Parkinson?
E agora, Projeto de Lei que prevê que pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental sejam isentas de pagar imposto de renda  sobre os proventos de aposentadoria foi aprovado na quarta-feira, dia 11/05/2011 pelos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto (PL 6990/10), do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora Elcione Barbalho, do PMDB-PA. Segundo a deputada, a isenção do IR é necessária, pois os aposentados com deficiência possuem altos gastos com medicamentos, transporte e tratamentos, por exemplo, custos estes que muitas vezes ultrapassam a renda dos beneficiários.  
Serão beneficiados pela isenção de IR os proventos de aposentados que se enquadrarem na seguinte definição: “a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de seguir para o Plenário.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica já pode ser enviada

A DIPJ 2011 (Declaração de InformaçõesEconômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, já pode ser enviada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1149, de 28.04.11.
A DIPJ 2011 deverá, ainda, ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, que passaram por fusão ou foram incorporadas.
Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.
Programa
As declarações geradas pelo programa gerador DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, e devem ser apresentadas até as 23h59min59s do dia 30 de junho de 2011.
Os programas para preenchimento e transmissão da DIPJ 2011 estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
A apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2011 após o prazo, ou a sua apresentação com alguma omissão ou incorreção, pode obrigar o contribuinte a ter que pagar as seguintes multas:
- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.
- de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IR 2011

A Receita Federal do Brasil já confirmou as datas  de pagamento dos sete lotes de restituição referentes ao IR 2011, que acontece de junho a dezembro deste ano.
Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de número 1140, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho.  Confira as datas na tabela a seguir:


IR 2011Data 
1º lote15/06/2011
2º lote15/07/2011
3º lote15/08/2011
4º lote15/09/2011
5º lote17/10/2011
6º lote16/11/2011
7º lote15/12/2011

De acordo com a RFB, o crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.
Além disso, outras restrições e regras giram em torno desse assunto. Confira, abaixo, o que pode e o que não pode com relação ao crédito em conta.
Crédito em conta-corrente ou de poupança
Confira as principais dúvidas sobre o assunto, de acordo com a própria Receita Federal.
  • No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?
    Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
  • É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?
    Não. A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.
  • É possível alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição?
Essa alteração só é possível mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.



quarta-feira, 6 de abril de 2011

RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO

Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar futuros problemas
com o Fisco.

1. O QUE SERÁ CRUZADO:
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste
ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos
estará cruzando praticamente tudo. As informações que envolvam CPF ou
CNPJ serão cruzadas on-line com:

CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis - terrenos, casas, apartamentos,
sítios, construções; DETRANS: Registro de propriedade de veículos,
motos, barcos, Jet-skis, etc.; BANCOS: cartões de crédito, débito,
aplicações, movimentações, financiamentos; EMPRESAS EM GERAL: Além das
operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.),
passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e
serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde),
bem como os financiamentos em geral.

Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos
Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa
jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os
últimos 5 (cinco) anos.

2. MODERNIDADE DO SISTEMA:
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no
mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia,
as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram
cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano
passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as
informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são
obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as
declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em
breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o
resultado foi "muito lucrativo" para o governo.

3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:
Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte.
Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por
85% de toda arrecadação nacional;

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e
médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis
por 9% de toda arrecadação nacional;

TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e
respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas
empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela
onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!

4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a
diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar
cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para
minimizar problemas com o FISCO.

5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que
leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave
de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de
aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar
irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da
Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de
crédito e os cartórios.

6. DIMOF:
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos
normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em
publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração
de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as
instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas
físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no
semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a
bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada
em 15 de dezembro de 2008.

7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das
empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a
oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do
contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a 2 anos.

8. 1a. ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:
Apenas para a 1a. etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação
da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida
a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e
jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado
em órgãos da mídia de grande circulação.

9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado
pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.

10. PENHORA ON LINE:
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das
contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela
Lei nº 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea,
por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do
contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado
para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o
contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e
fiscais praticados nos últimos cinco anos.

12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar
a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF,
DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja,
são varias fontes de informações.

13. TESTES DO SISTEMA:
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está
trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal
eletrônica e do SPED, ai é que a situação vai piorar, ou melhor,
melhorar a arrecadação.

 

Dinheiro a um filho, por exemplo, declare apenas como EMPRÉSTIMO !!!! , senão será taxado em 4% em imposto estadual!

terça-feira, 29 de março de 2011

IRPF - SAIBA COMO PAGAR MENOS IMPOSTO

Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. E isso pode ser feito de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina. 
Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham. Abaixo algumas situações:
SEPARADAS
Quando trabalham (ou têm renda), integrantes da mesma família (marido, mulher, filhos etc.) devem sempre fazer declarações separadas, cada um terá a isenção anual de R$ 17.989,80.
No caso de um casal, o que tiver a maior renda deve, de preferência, declarar usando todas as deduções permitidas (o modelo completo).
Se suas deduções forem superiores a R$ 13.317,09, sempre será vantagem optar pelo modelo completo.
O que tiver a menor renda deve, em geral, declarar no modelo simplificado, pois poderá abater, sem comprovação, 20% da renda tributável (limitado a R$ 13.317,09).
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Quando um casal se separa, geralmente o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos filhos (se houver).
Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores), o acordo pode ser feito por escritura pública.
Tomemos por exemplo um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz que deseja pagar valores individuais (em contas bancárias), em vez de fazer um só depósito. Para tanto, todos terão de ter CPF.
Se pagar R$ 1.400 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 4.200 e depositará R$ 1.400 para cada um.
Os valores são isentos. Se quem paga a pensão for autônomo, abaterá esse valor no cálculo do carnê-leão.
Ao declarar, o responsável pela guarda dos filhos deve fazer três declarações. Como cada um terá recebido R$ 16,8 mil, todos estarão isentos. No total, R$ 50,4 mil da família estarão isentos.
Se os R$ 50,4 mil fossem pagos apenas à ex-mulher, ela teria R$ 3.004,56 de imposto devido no ano (usando o modelo simplificado).
BENS COMUNS
Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la (metade para cada um). Exemplo: marido e mulher trabalham e têm imóvel alugado por R$ 2.000 mensais.
Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um recebe R$ 1.000 (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12 mil do aluguel.
Se cada um tiver recebido R$ 40 mil no emprego (ou como autônomo), a renda anual individual será de R$ 52 mil. Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 10,4 mil. A renda tributável individual será de R$ 41,6 mil, o que dá R$ 3.292,56 de IR devido (juntos, pagarão R$ 6.585,12).
Se um deles tributasse os R$ 2.000 apenas na sua declaração, teria pago R$ 37,57 por mês pelo carnê-leão. No ano, seriam pagos R$ 450,84. Nesse caso, sua renda anual totalizaria R$ 64 mil (a do outro seria de R$ 40 mil).
No caso de R$ 64 mil, o IR devido seria de R$ 5.766,65; no de R$ 40 mil, seria de R$ 1.428,69 (ambos usando o modelo simplificado).
Lançando o aluguel em duas declarações, o imposto devido pelo casal seria de R$ 6.585,12; em apenas uma, seria de R$ 7.195,34.

segunda-feira, 14 de março de 2011

EMPRESAS INATIVAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA FAZER A DECLARAÇÃO

Está aberto desde o dia 3 de janeiro o prazo para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011. Até agora mais de um milhão já entregaram o documento. São inativas as pessoas jurídicas que não tiveram qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2010.   A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.  O envio da declaração é feito on-line no sítio da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br

quinta-feira, 10 de março de 2011

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começou no último dia 1° e vai até o dia 29 de abril. O programa gerador da declaração do IR, foi totalmente reformulado para facilitar seu preenchimento. O software pode ser usado em vários sistemas operacionais, incluindo os considerados livres como o Linux.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

CUIDADO PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

A culpa de cair na malha fina é na maioria das vezes do próprio contribuinte. A Receita Federal do Brasil é uma das mais informatizadas do mundo, portanto, preparada para fazer cruzamentos de declarações. Por isso as estatísticas mostram que das declarações que caíram em malha fina 40% ficaram retidas porque o titular omitiu renda recebida e 35% porque o valor declarado divergiu do informado pela fonte pagadora.
Abaixo, uma lista com os problemas mais comuns em declarações retidas:
Não informar rendimento recebido, como um aluguel, ou informar valor diferente do recebido.
Informar despesas médicas inexistentes.
Indicar dependentes que apresentam declaração em separado.
Deduzir despesa médica com cirurgia plástica de finalidade estética.
Não informar operações em bolsa de valores. A Receita sabe que o contribuinte negociou ações, porque as corretoras recolhem na fonte um imposto mínimo sobre o lucro dos clientes nessas operações.
Omitir pensão alimentícia recebida pelo titular ou dependente e sonegar Carnê-leão sobre o valor. A omissão é pega porque o contribuinte que paga abate esse valor integralmente na sua declaração.
Apresentar sinais exteriores de riqueza inconsistentes, como imóveis e aplicações incompatíveis com a renda.
Apresentar rendimentos incompatíveis com movimentação financeira. O governo sabe quem movimenta mais de R$ 5 mil por semestre, por meio da Dimof, declaração elaborada pelas instituições financeiras.
Apresentar rendimentos incompatíveis com movimentação em cartão de crédito. As administradoras entregam ao governo todos os meses a Decred, uma declaração que lista clientes com despesas acima de R$ 5 mil por mês, por bandeira.
Informar doações inexistentes em dinheiro, com o propósito de promover acerto na declaração de terceiros. A Receita pode pedir comprovantes da transação, como extrato bancário.
Informar venda de imóvel por valor diferente do declarado no cartório, para evitar ou reduzir imposto sobre o ganho de capital. Os cartórios são obrigados a enviar a DOI ao governo, com dados de todos os negócios. Além disso, a declaração do comprador, se trouxer o valor correto, pode expor a sonegação.
Omitir ou alterar valores de aluguel administrado por imobiliária e de transações imobiliárias. As imobiliárias estão obrigadas a enviar ao governo a Dimob, declaração onde listam dados dessas atividades, com valores e nome e CPF de clientes.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

INSS - COMO PEDIR DE VOLTA O IMPOSTO DE RENDA DE ATRASADOS?

Os segurados do INSS que ganharam atrasados no posto ou na Justiça até 2009 pagaram mais Imposto de Renda sobre a grana recebida e podem pedir esse dinheiro de volta. Isso porque, nesses casos, o imposto foi calculado sobre o valor recebido de uma só vez mas que deveria ter sido pago mês a mês, o que aumentou a mordida do IR.
A Receita Federal promete publicar a regra para a devolução desses valores desde maio de 2009. Como o prazo para fazer o pedido é de cinco anos a partir do pagamento, o segurado deve correr para pedir na Justiça a devolução e garantir o seu direito. Para quem tem até R$ 32.400 a receber, o Juizado Especial Federal é a melhor opção. Não é preciso ter advogado.
Quem teve esse desconto em janeiro de 2006 e ficou aguardando a regra da Receita, por exemplo, já perdeu o direito de pedir a correção. Ou seja, mesmo que o órgão solte a regra no futuro, esse contribuinte não será beneficiado.

sábado, 29 de janeiro de 2011

PREPARE-SE, O LEÃO ESTÁ CHEGANDO!!!

É já em 1º de março, que o leão mostrará a juba outra vez. Falta pouco mais de um mês para que se dê a estreia do felino no IR 2011. Por isso quem começar a se organizar desde já, pode preparar a declaração com mais calma. Desta forma, evita cometer erros típicos do corre-corre de última hora. Ou mesmo esquecer onde colocou o recibo daquele tratamento dentário caríssimo feito no início do ano passado. Outra vantagem é conseguir um lugar no início da fila da restituição.
Para quem quer bancar o organizado de verdade, o primeiro passo é comprar uma pastinha, dessas básicas mesmo. É nela que devem ser colocados todos os comprovantes de pagamento e demais documentos de 2010. ´É bom ir juntando os recibos de colégio, despesas médicas, plano de saúde, nota fiscal do carro novo`, diz Alexandre de Moraes Rego, delegado adjunto da Receita Federal no Recife. De acordo com a bola de cristal dosupervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, cerca de 24 milhões de contribuintes devem se acertar com o leão em 2011.
Alexandre Rego lembra que as empresas têm até o fim de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos. Quem ganhou em 2010 mais de R$ 22.487,25 está obrigado a declarar. O limite da isenção na comparação com a declaração do ano passado subiu R$ 5.272,17. ´Quem recebeu até R$ 22.487,25 em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte) não vai precisar declarar`, reforça o delegado adjunto, que destaca outra novidade do IR 2011: o fim da declaração em formulário de papel.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

2011 SERÁ UM ANO PROMISSOR PARA A CONTABILIDADE NO BRASIL

O Brasil tem, atualmente, 417 mil contabilistas e 70 mil empresas contábeis.
O ano de 2011 será bastante positivo para os profissionais da área contábil. Levantamento realizado pela Robert Half com 1,9 mil empresas em 10 países revelou que 39% das companhias instaladas no Brasil pretendem aumentar a equipe nos próximos meses. O motivo principal, apontado por 62% dos entrevistados, é a ampliação dos negócios. Com o crescimento dos mercados, aumenta a procura por profissionais de contabilidade que, além de compreender o sistema fiscal e tributário, sejam capazes de auxilirar em decisões importantes da empresa.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Chapina Alcazar, a área de contabilidade deve ser vista como estratégica na empresa. “O segredo está na contratação do profissional e a relação precisa ser de confiança”, aconselha. Neste sentido, foi instituído por lei o Exame de Suficiência, considerado um avanço pela categoria. “A exigência valoriza a atividade e garante para o cliente mais qualidade no serviço prestado”, avalia Chapina Alcazar.
Exame de suficiência -  Instituído pela Lei nº 12.249/2010, o exame terá sua primeira edição em 27 de março próximo. Poderão se inscrever somente candidatos que tenham concluído o curso de bacharelado em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade. A inscrição para a prova será de 10 de janeiro a 11 de fevereiro, nos conselhos regionais de cada estado.
O avanço tecnológico e as constantes mudanças na legislação são um desafio diário para as empresas, diz o presidente do Sescon-SP. Além disso, com o aumento da transparência e controle nos processos, a área contábil passou a ser mais requisitada. “Precisavamos de um mecanismo que garantisse a capacitação do profissional para esta atividade, que exige preparo, conhecimento e qualificação". O Brasil tem, atualmente, 417 mil contabilistas e 70 mil empresas contábeis. Do total, 118 mil profissionais e 18 mil empresas operam no estado de São Paulo.