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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

TEM GENTE QUE NÃO SABE....

Que doença grave permite isenção de Imposto de Renda a aposentado.
O dispositivo que veio isentar o contribuinte do pagamento do Imposto de Renda encontra-se na Lei 7.713/88, onde em seu Artº 6º diz:

Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Assim, são dois os requisitos necessários para pleitear a isenção:
ser portador de moléstia grave e ser também aposentado.

Ressalta-se também que só são isentos de imposto de renda os rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão.

Os demais rendimentos, tais como os decorrentes de trabalho assalariado, de aluguel e de investimento financeiro, continuam a ser tributados pelo Imposto de Renda. Por fim destaco ainda que a isenção só poderá ser pleiteada se a doença for reconhecida por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 




domingo, 21 de agosto de 2011

NOVO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE CHEQUES


O prazo para compensação de cheques passou a ser de dois dias úteis para valores inferiores a R$ 299,99 e, para cheques acima de R$ 300, de um dia útil. A medida começou a valer dia 19/07/2011, segundo informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 
Os novos prazos serão válidos em todo o país

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

IMPOSTO DE RENDA NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

O IMPOSTO É DE 15% SOBRE O GANHO DE CAPITAL. GANHO DE CAPITAL É A DIFERENÇA ENTRE O PREÇO DE VENDA E O VALOR DE AQUISIÇÃO DECLARADO NO IMPOSTO DE RENDA.
ESTÃO ISENTOS OS SEGUINTES CASOS:
1 - Valor cujo preço unitário seja igual ou inferior a R$35.000,00 (trinta ecinco mil reais)
2 - Ser o ÚNICO IMÓVEL e cujo  valor seja inferior a R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais )
3 -  Não tenha sido realizada nenhuma alienação nos últimos 5 ANOS.

VENDER PARA ADQUIRIR OUTRO IMÓVEL
Isenta a pessoa física do ganho auferido na venda de imóvel residencial, desde que no prazo de até 180 dias, contados a  partir da data da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais. Em caso de venda de mais de um imóvel, o prazo contará a partir da data da primeira celebração contratada. Haverá tributação sobre a parte não aplicada na aquisição de outro imóvel residencial. O não cumprimento das condições, implicará na exigência do Imposto com base no ganho de capital, acrescido de:
1 - juros de mora calculados a partir do mês subseqüente ao do recebimento do valor ou da parcela do imóvel vendido;
2 - juros de mora ou de oficio, calculada a partir do segundo mês ao do recebimento do valor ou parcela de valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 dias após o prazo.

NO SITE DA RECEITA FEDERAL (www.receita.fazenda.gov.br) TEM UM PROGRAMA PARA FAZER O CÁLCULO DO GANHO DE CAPITAL (PROGRAMA GANHOS DE CAPITAL 2011)


quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Atenção trabalhador - Abono salarial começa a ser pago em agosto

Quem trabalhou pelo menos 30 dias em 2010 e recebeu, em média, até dois salários mínimos poderá sacar o abono salarial em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil a partir de 11 de agosto. 

Oportunamente divulgarei aqui o Cronograma de pagamento que obedece a data de aniversário dos trabalhadores.

Têm direito ao benefício os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (Pasep) há cinco anos e ter os dados informados corretamente pelos Empregadores na RAIS 2010 (Relação Anual de Informações Sociais).

 O valor do abono é de um salário mínimo (R$ 545) e os trabalhadores terão até o dia 26 de junho de 2012 para fazer o saque.