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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

IMPOSTO DE RENDA NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

O IMPOSTO É DE 15% SOBRE O GANHO DE CAPITAL. GANHO DE CAPITAL É A DIFERENÇA ENTRE O PREÇO DE VENDA E O VALOR DE AQUISIÇÃO DECLARADO NO IMPOSTO DE RENDA.
ESTÃO ISENTOS OS SEGUINTES CASOS:
1 - Valor cujo preço unitário seja igual ou inferior a R$35.000,00 (trinta ecinco mil reais)
2 - Ser o ÚNICO IMÓVEL e cujo  valor seja inferior a R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais )
3 -  Não tenha sido realizada nenhuma alienação nos últimos 5 ANOS.

VENDER PARA ADQUIRIR OUTRO IMÓVEL
Isenta a pessoa física do ganho auferido na venda de imóvel residencial, desde que no prazo de até 180 dias, contados a  partir da data da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais. Em caso de venda de mais de um imóvel, o prazo contará a partir da data da primeira celebração contratada. Haverá tributação sobre a parte não aplicada na aquisição de outro imóvel residencial. O não cumprimento das condições, implicará na exigência do Imposto com base no ganho de capital, acrescido de:
1 - juros de mora calculados a partir do mês subseqüente ao do recebimento do valor ou da parcela do imóvel vendido;
2 - juros de mora ou de oficio, calculada a partir do segundo mês ao do recebimento do valor ou parcela de valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 dias após o prazo.

NO SITE DA RECEITA FEDERAL (www.receita.fazenda.gov.br) TEM UM PROGRAMA PARA FAZER O CÁLCULO DO GANHO DE CAPITAL (PROGRAMA GANHOS DE CAPITAL 2011)


1 comentário:

  1. um grupo como o uniao? envie um email para joaopauloclr@gmail.com

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