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terça-feira, 31 de maio de 2011

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O prazo para os empreendedores individuais  entregarem a declaração de rendimentos referente a 2010, termina hoje, 31 de maio. Os empreendedores são obrigados a entregar a declaração de rendimentos. Quem não entregar no prazo, que termina hoje, 31 de maio, paga multa de 2% sobre o valor declarado, com valor mínimo de R$ 50. 
“O empreendedor que não entregar fica em situação irregular, não podendo contar com os benefícios da lei, como emitir nota fiscal, por exemplo”.
Os empreendedores individuais estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas.
O empresário deve fazer a declaração na página da Receita na internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Os empreendedores podem ainda procurar um escritório de contabilidade cadastrado pela Receita Federal e que oferece o auxílio gratuitamente. A lista completa dos escritórios por unidade da federação pode ser encontrada na página da Fenacon na rede (http://www.fenacon.org.br/empreendedor-individual.php?empreendedor=true).
Empreendedor individual é o mecanismo jurídico criado pela Lei Complementar 128/08, que permite a formalização de trabalhadores por conta própria. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior e que sejam optantes do Simples Nacional.

domingo, 22 de maio de 2011

ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA

Quem for abrir uma empresa individual ou sociedade com pedido de enquadramento como ME no requerimento de empresário (empresa individual) ou contrato social (sociedade) não poderá adotar a expressão ME após a denominação (razão social). Após a abertura da empresa com enquadramento como Microempresa, aí sim, em qualquer ato de alteração deverá ser adotada a expressão ME após a denominação (razão social). Resumindo, na abertura da empresa não colocar a expressão ME após a denominação (razão social), porque a empresa ainda está solicitando o enquadramento como Micro empresa. Após a abertura da empresa em qualquer ato de alteração colocar a expressão ME após a denominação (razão social), porque aqui a empresa já foi aberta e enquadrada como Microempresa.

domingo, 15 de maio de 2011

Aposentadoria de portador de deficiência pode ficar isenta de IR

Voçê sabia que atualmente a legislação já isenta do imposto de renda as aposentadorias de portadores de doenças graves, como câncer e mal de Parkinson?
E agora, Projeto de Lei que prevê que pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental sejam isentas de pagar imposto de renda  sobre os proventos de aposentadoria foi aprovado na quarta-feira, dia 11/05/2011 pelos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto (PL 6990/10), do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora Elcione Barbalho, do PMDB-PA. Segundo a deputada, a isenção do IR é necessária, pois os aposentados com deficiência possuem altos gastos com medicamentos, transporte e tratamentos, por exemplo, custos estes que muitas vezes ultrapassam a renda dos beneficiários.  
Serão beneficiados pela isenção de IR os proventos de aposentados que se enquadrarem na seguinte definição: “a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de seguir para o Plenário.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica já pode ser enviada

A DIPJ 2011 (Declaração de InformaçõesEconômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, já pode ser enviada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1149, de 28.04.11.
A DIPJ 2011 deverá, ainda, ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, que passaram por fusão ou foram incorporadas.
Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.
Programa
As declarações geradas pelo programa gerador DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, e devem ser apresentadas até as 23h59min59s do dia 30 de junho de 2011.
Os programas para preenchimento e transmissão da DIPJ 2011 estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
A apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2011 após o prazo, ou a sua apresentação com alguma omissão ou incorreção, pode obrigar o contribuinte a ter que pagar as seguintes multas:
- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.
- de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.