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segunda-feira, 20 de junho de 2011

DIPJ 2011/2010 - NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA

Termina no dia 30 de junho de 2011, às 23h59min59s, o prazo para que todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil entreguem a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ) 2011, ano-calendário 2010. A entrega do documento pode ser feita tanto com a certificação digital e-CPF quanto a e-CNPJ.
Não deixe para a última hora para evitar imprevistos Esteja atento às pesadas multas do Fisco, é bom ficar atento ao cruzamento eletrônico de dados constantes em outras declarações,"tais como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), entre outras".
Quem apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões de dados, pagará uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. Por isso é imprescindível que os contabilistas redobrem a atenção na hora do envio da declaração, uma vez que as inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos contribuintes, como questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos (CND).
A multa, para quem não enviar o documento até o dia 30 de junho é de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Por isso, é importante estar sempre em dia com as mudanças da legislação tributária. A declaração é a mais importante da pessoa jurídica e é considerada como ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelo Fisco. 
São obrigadas a entregar a DIPJ 2011 todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Devem prestar contas com o Fisco ainda as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e as optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

domingo, 5 de junho de 2011

CARTÃO CPF EM FORMATO PLÁSTICO JÁ ERA

A partir do dia 06 de junho, a Receita Federal do Brasil (RFB) deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico.
Desta maneira, órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não poderão mais solicitar a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF. 
A comprovação será feita através da apresentação dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);  
- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.

terça-feira, 31 de maio de 2011

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O prazo para os empreendedores individuais  entregarem a declaração de rendimentos referente a 2010, termina hoje, 31 de maio. Os empreendedores são obrigados a entregar a declaração de rendimentos. Quem não entregar no prazo, que termina hoje, 31 de maio, paga multa de 2% sobre o valor declarado, com valor mínimo de R$ 50. 
“O empreendedor que não entregar fica em situação irregular, não podendo contar com os benefícios da lei, como emitir nota fiscal, por exemplo”.
Os empreendedores individuais estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas.
O empresário deve fazer a declaração na página da Receita na internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Os empreendedores podem ainda procurar um escritório de contabilidade cadastrado pela Receita Federal e que oferece o auxílio gratuitamente. A lista completa dos escritórios por unidade da federação pode ser encontrada na página da Fenacon na rede (http://www.fenacon.org.br/empreendedor-individual.php?empreendedor=true).
Empreendedor individual é o mecanismo jurídico criado pela Lei Complementar 128/08, que permite a formalização de trabalhadores por conta própria. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior e que sejam optantes do Simples Nacional.

domingo, 22 de maio de 2011

ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA

Quem for abrir uma empresa individual ou sociedade com pedido de enquadramento como ME no requerimento de empresário (empresa individual) ou contrato social (sociedade) não poderá adotar a expressão ME após a denominação (razão social). Após a abertura da empresa com enquadramento como Microempresa, aí sim, em qualquer ato de alteração deverá ser adotada a expressão ME após a denominação (razão social). Resumindo, na abertura da empresa não colocar a expressão ME após a denominação (razão social), porque a empresa ainda está solicitando o enquadramento como Micro empresa. Após a abertura da empresa em qualquer ato de alteração colocar a expressão ME após a denominação (razão social), porque aqui a empresa já foi aberta e enquadrada como Microempresa.

domingo, 15 de maio de 2011

Aposentadoria de portador de deficiência pode ficar isenta de IR

Voçê sabia que atualmente a legislação já isenta do imposto de renda as aposentadorias de portadores de doenças graves, como câncer e mal de Parkinson?
E agora, Projeto de Lei que prevê que pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental sejam isentas de pagar imposto de renda  sobre os proventos de aposentadoria foi aprovado na quarta-feira, dia 11/05/2011 pelos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto (PL 6990/10), do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora Elcione Barbalho, do PMDB-PA. Segundo a deputada, a isenção do IR é necessária, pois os aposentados com deficiência possuem altos gastos com medicamentos, transporte e tratamentos, por exemplo, custos estes que muitas vezes ultrapassam a renda dos beneficiários.  
Serão beneficiados pela isenção de IR os proventos de aposentados que se enquadrarem na seguinte definição: “a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de seguir para o Plenário.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica já pode ser enviada

A DIPJ 2011 (Declaração de InformaçõesEconômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, já pode ser enviada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1149, de 28.04.11.
A DIPJ 2011 deverá, ainda, ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, que passaram por fusão ou foram incorporadas.
Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.
Programa
As declarações geradas pelo programa gerador DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, e devem ser apresentadas até as 23h59min59s do dia 30 de junho de 2011.
Os programas para preenchimento e transmissão da DIPJ 2011 estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
A apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2011 após o prazo, ou a sua apresentação com alguma omissão ou incorreção, pode obrigar o contribuinte a ter que pagar as seguintes multas:
- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.
- de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IR 2011

A Receita Federal do Brasil já confirmou as datas  de pagamento dos sete lotes de restituição referentes ao IR 2011, que acontece de junho a dezembro deste ano.
Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de número 1140, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho.  Confira as datas na tabela a seguir:


IR 2011Data 
1º lote15/06/2011
2º lote15/07/2011
3º lote15/08/2011
4º lote15/09/2011
5º lote17/10/2011
6º lote16/11/2011
7º lote15/12/2011

De acordo com a RFB, o crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.
Além disso, outras restrições e regras giram em torno desse assunto. Confira, abaixo, o que pode e o que não pode com relação ao crédito em conta.
Crédito em conta-corrente ou de poupança
Confira as principais dúvidas sobre o assunto, de acordo com a própria Receita Federal.
  • No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?
    Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
  • É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?
    Não. A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.
  • É possível alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição?
Essa alteração só é possível mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.